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Aviso 2912/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de cedência e utilização de viaturas

Texto do documento

Aviso 2912/2014

Rui Manuel Canha Nunes, Presidente da Junta de Freguesia de Galveias, concelho de Ponte de Sor:

Torna público que, nos termos do artº. 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e durante o período de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação pública o Projeto de Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas da Freguesia de Galveias, que foi presente e aprovado na reunião da Junta de Freguesia realizada em 12/02/2014.

Durante o referido período poderão os interessados consultar, na sede da Junta de Freguesia nas horas normais de expediente, o referido projeto de Regulamento e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de freguesia de Galveias.

17 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Manuel Canha Nunes.

Freguesia de Galveias

Projeto de Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas da Freguesia de Galveias

Nota justificativa

A necessidade de se criar um Regulamento de Utilização de Viaturas da Junta de Freguesia de Galveias, justifica-se com a crescente solicitação, por parte de diversas entidades, para a cedência dos veículos, assim com o objetivo de tornar mais transparente as regras de utilização e cedência das viaturas, bem como adaptar o procedimento às melhores regras de eficiência do uso dos recursos públicos, coadunando-se as possibilidades da autarquia com as necessidades das instituições da nossa freguesia, Município e freguesias de Ponte de Sor e autarquias dos concelhos limítrofes, e, outras entidades/associações, sem fins lucrativos, sedeadas na área do concelho.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 9.º, n.º 1, alínea f), assim como do artigo 16.º, n.º 1, alínea h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento da Freguesia de Galveias estabelece as condições de cedência e uso de viaturas da Freguesia, adiante designadas como viaturas, bem como os direitos e deveres de quem as utiliza.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O regime estabelecido no presente Regulamento aplica-se às viaturas propriedade da Freguesia.

Artigo 4.º

Dos utilizadores

As viaturas poderão ser cedidas às associações desportivas ou culturais e instituições legalmente constituídas, e entidades públicas, de acordo com as seguintes prioridades:

a) Associações desportivas, culturais, sociais e recreativas sedeadas na área da Freguesia;

b) Município e Freguesias de Ponte de Sor e autarquias dos concelhos limítrofes;

c) Outras entidades/associações, sem fins lucrativos, sedeadas na área do concelho.

Artigo 5.º

Critérios de cedência das viaturas

1 - O pedido de cedência das viaturas deve ser efetuado por escrito, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Galveias ou a quem tem competência delegada e dar entrada pelo menos com 8 dias de antecedência sobre a data pretendida para a sua utilização, sem prejuízo da ocorrência de casos excecionais;

2 - Cada requerimento de pedido de cedência deve indicar:

a) Identificação da entidade/associação requisitante, do(s) responsável(s) e respetivo condutor;

b) Fim a que se destina a deslocação;

c) Itinerário da deslocação e respetivo itinerário;

d) Local e hora de partida;

e) Hora provável de chegada;

f) Número de passageiros previstos;

g) Contacto telefónico do responsável ou interlocutor da deslocação.

3 - A cedência de viaturas para transporte de menores de 16 anos para além de ser condicionada à apresentação de motorista devidamente credenciado, não é possível pelo facto da Junta de Freguesia não possuir viaturas com cintos devidamente homologados para transporte de crianças de acordo com o estipulado na Lei 13/2006, de 17 de Abril;

4 - Por razões de justiça distributiva e de equidade, a Junta de Freguesia pode limitar, anualmente, o número de viagens atribuídas;

5 - A decisão final de cedência compete ao Presidente da Junta de Freguesia, ou a quem detiver a competência delegada nesta matéria.

Artigo 6.º

Regras de utilização

1 - As viaturas poderão ser utilizadas sem recurso aos motoristas ao serviço do freguesia;

2 - O itinerário não pode ser alterado no decorrer dos serviços, salvo por motivos de força maior;

3 - Não poderão ser transportados nas viaturas quaisquer matérias ou equipamentos suscetíveis de lhes causar danos;

4 - No interior das viaturas são proibidas manifestações suscetíveis de perturbarem o motorista e de colocarem em causa a segurança das viaturas e dos passageiros;

5 - É expressamente proibido fumar, comer ou beber bebidas alcoólicas dentro das viaturas, bem como danificar ou sujar as mesmas;

6 - Não poderão ser transportados quaisquer passageiros que excedam a lotação, de acordo com a legislação em vigor;

7 - Antes de partir e após a chegada o motorista e o responsável pela viagem, deverão fazer uma vistoria à viatura para avaliação do estado da mesma, para verificação de eventuais danos, assinando ambos o documento comprovativo do ato;

8 - As viaturas, por cada 2 horas, deverão ter uma pequena paragem de cerca de 15 minutos para descanso do condutor e descontração dos passageiros;

9 - A Freguesia de Galveias não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos deixados nas viaturas;

10 - As viaturas estão abrangidas por um seguro que contempla todos os ocupantes decorrentes da viagem.

Artigo 7.º

Cancelamento de viagem

1 - O cancelamento da utilização da viatura poderá ser feito pela Junta de Freguesia, inclusivamente no dia da sua realização, caso algum motivo de força maior o determine.

2 - A entidade requerente, pretendendo cancelar a viagem, fica obrigada a fazê-lo com uma antecedência mínima de 2 dias úteis.

Artigo 8.º

Encargos

A entidade requisitante, no final da viagem, e antes da entrega da viatura, deverá certificar-se de que o depósito de combustível está cheio, sendo da sua responsabilidade o pagamento do combustível.

Artigo 9.º

Deveres da entidade requerente

São deveres da entidade/associação requerente:

a) Assegurar o cumprimento do horário da deslocação;

b) Zelar pela segurança e pela boa conservação da viatura.

Artigo 10.º

Responsabilidade

Sempre que a viatura se desloque ao serviço de uma entidade/associação e seja conduzida por motorista pertencente aos serviços da Junta de Freguesia são obrigações deste:

a) Apresentar ao seu superior hierárquico, nos três dias seguintes à realização da deslocação, um relatório devendo mencionar qualquer anomalia ocorrida, bem como a indicação da leitura atenta dos quilómetros, à partida e à chegada de cada viagem, o qual deve ser assinado pelo próprio e pelo responsável da entidade/associação requisitante;

b) Respeitar o itinerário e horário autorizados, salvo em casos de força maior, a qual deve ser objeto de justificação adequada;

c) Não permitir que a viatura exceda a lotação legalmente prevista;

d) Cumprir o código da estrada, garantindo a segurança de pessoas e bens;

e) Zelar pelo bom estado de conservação e limpeza da viatura.

Artigo 11.º

Penalização

1 - O não cumprimento das normas contidas no presente Regulamento pode implicar a recusa da satisfação de pedidos posteriores, durante período a determinar pela Junta de Freguesia.

2 - A utilização danosa das viaturas obriga ao pagamento de uma indemnização à Freguesia de Galveias com vista ao ressarcimento de todos os danos verificados.

3 - Em caso de acidente ou de avaria que provoque a imobilização da viatura, as despesas com o regresso dos passageiros e com o eventual alojamento dos mesmos serão da responsabilidade da entidade requisitante.

Artigo 12.º

Revisão

O presente Regulamento será revisto pela Junta de Freguesia sempre que tal se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento das viaturas municipais.

Artigo 13.º

Casos Omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de posterior análise e regulamentação complementar por parte da Junta de Freguesia.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Aprovado pela Junta de Freguesia na sua reunião ordinária realizada a .../.../...e pela Assembleia de freguesia na sua reunião realizada em .../.../...

207625376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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