Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3025/2014, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao regulamento de organização dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 3025/2014

A Câmara Municipal de Tavira torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 27 de dezembro de 2013, sob proposta do executivo municipal aprovada em reunião ordinária de 10 de dezembro de 2013, aprovou a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respetivo organigrama, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, Aviso 639 conforme a seguir se publica.

10 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

PARTE III

Gabinetes não integrados na estrutura flexível

Artigo 19.º

[...]

1 - ...

a) Gabinetes de Apoio aos membros da Câmara Municipal;

b) ...

Artigo 20.º

Gabinetes de Apoio aos membros da Câmara Municipal

1 - Os Gabinetes de Apoio aos membros da Câmara Municipal são estruturas de apoio direto ao Presidente e Vereadores, no desempenho das suas funções.

2 - O Gabinete de Apoio ao Presidente é coordenado por um Adjunto.

3 - Os Gabinetes de Apoio aos membros da Câmara Municipal compreendem o necessário apoio de secretariado, nos termos da lei.

4 - Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete em geral:

a) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando os elementos necessários para a tomada de decisão;

b) Assegurar a representação do Presidente nos atos que forem por este determinados;

c) Promover os contactos necessários e convenientes para um correto funcionamento dos serviços e para a prossecução das ações a implementar com os serviços da Câmara ou órgãos da Administração;

d ) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;

e) Coordenar as ações de dinamização das relações institucionais do município com entidades e organizações internacionais, públicas ou privadas, designadamente no âmbito das geminações com outros municípios, mobilizando parcerias, reforçando a cooperação internacional;

f ) Assessorar os representantes do município na participação e reuniões e outros eventos promovidos por entidades de que o município seja associado;

g) Articular com os demais serviços municipais, o envio de correspondência oficial, nomeadamente convites, cartões de agradecimento e outros no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;

h) Coordenar os procedimentos relativos às condecorações municipais;

i) Garantir, em articulação com os outros serviços municipais, a elaboração de resposta a requerimentos e ou pedidos de informação apresentados pelos membros de órgãos municipais ou outras entidades;

j) Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais.

5 - Ao Gabinete de Apoio aos Vereadores compete em geral:

a) Promover os contactos necessários e convenientes para um correto funcionamento dos serviços e para a prossecução das ações a implementar com os serviços da Câmara ou órgãos da Administração;

b) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelos Vereadores;

c) Assessorar os representantes do município na participação e reuniões e outros eventos promovidos por entidades de que o município seja associado;

d ) Articular com os demais serviços municipais, o envio de correspondência oficial, nomeadamente convites, cartões de agradecimento e outros no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;

e) Garantir, em articulação com os outros serviços municipais, a elaboração de resposta a requerimentos e ou pedidos de informação apresentados pelos membros de órgãos municipais ou outras entidades;

Organigrama dos serviços da Câmara Municipal de Tavira

(ver documento original)

207527974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda