A Câmara Municipal de Tavira torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 27 de dezembro de 2013, sob proposta do executivo municipal aprovada em reunião ordinária de 10 de dezembro de 2013, aprovou a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respetivo organigrama, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, Aviso 639 conforme a seguir se publica.
10 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.
PARTE III
Gabinetes não integrados na estrutura flexível
Artigo 19.º
[...]
1 - ...
a) Gabinetes de Apoio aos membros da Câmara Municipal;
b) ...
Artigo 20.º
Gabinetes de Apoio aos membros da Câmara Municipal
1 - Os Gabinetes de Apoio aos membros da Câmara Municipal são estruturas de apoio direto ao Presidente e Vereadores, no desempenho das suas funções.
2 - O Gabinete de Apoio ao Presidente é coordenado por um Adjunto.
3 - Os Gabinetes de Apoio aos membros da Câmara Municipal compreendem o necessário apoio de secretariado, nos termos da lei.
4 - Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete em geral:
a) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando os elementos necessários para a tomada de decisão;
b) Assegurar a representação do Presidente nos atos que forem por este determinados;
c) Promover os contactos necessários e convenientes para um correto funcionamento dos serviços e para a prossecução das ações a implementar com os serviços da Câmara ou órgãos da Administração;
d ) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;
e) Coordenar as ações de dinamização das relações institucionais do município com entidades e organizações internacionais, públicas ou privadas, designadamente no âmbito das geminações com outros municípios, mobilizando parcerias, reforçando a cooperação internacional;
f ) Assessorar os representantes do município na participação e reuniões e outros eventos promovidos por entidades de que o município seja associado;
g) Articular com os demais serviços municipais, o envio de correspondência oficial, nomeadamente convites, cartões de agradecimento e outros no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
h) Coordenar os procedimentos relativos às condecorações municipais;
i) Garantir, em articulação com os outros serviços municipais, a elaboração de resposta a requerimentos e ou pedidos de informação apresentados pelos membros de órgãos municipais ou outras entidades;
j) Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais.
5 - Ao Gabinete de Apoio aos Vereadores compete em geral:
a) Promover os contactos necessários e convenientes para um correto funcionamento dos serviços e para a prossecução das ações a implementar com os serviços da Câmara ou órgãos da Administração;
b) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelos Vereadores;
c) Assessorar os representantes do município na participação e reuniões e outros eventos promovidos por entidades de que o município seja associado;
d ) Articular com os demais serviços municipais, o envio de correspondência oficial, nomeadamente convites, cartões de agradecimento e outros no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
e) Garantir, em articulação com os outros serviços municipais, a elaboração de resposta a requerimentos e ou pedidos de informação apresentados pelos membros de órgãos municipais ou outras entidades;
Organigrama dos serviços da Câmara Municipal de Tavira
(ver documento original)
207527974