Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que:
No uso das competências previstas no n.º 2, do Artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e, considerando:
a) Que é necessário manter a liderança na gestão das unidades orgânicas que se sucedem;
b) Que a estrutura orgânica, agora instituída, preserva, na essência, as atribuições e competências que antes caracterizavam os serviços em causa;
c) Que os conteúdos funcionais das unidades orgânicas, agora aprovadas, podem ser adequadamente assegurados pelos atuais dirigentes.
Determino:
Que se mantêm as atuais comissões de serviço, em cargo dirigente do mesmo nível, nas unidades orgânicas agora aprovadas e que sucedem às anteriormente existentes, nos seguintes termos:
a) Cecília de Jesus da Costa Lourenço, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que inclui os serviços: Controlo Interno; Secção de Contabilidade; Tesouraria; Execuções Fiscais; Secção Administrativa Central e PAC; Secção de Aprovisionamento, Empreitadas e Património; Serviços Jurídicos e a Subdivisão Recursos Humanos que tem na sua dependência a Secção de Recursos Humanos;
b) Carlos João Pardal Carvalho, Chefe da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais, que inclui os seguintes serviços: Secção de Loteamentos e Obras Particulares; Fiscalização Municipal e Obras Particulares; Gabinete Técnico e Planeamento; Sistema de Informação Geográfica; Ambiente; Gestão Florestal; Arqueologia e Logística Municipal que tem na sua dependência os serviços de Obras Municipais - Serviços Operativos; Águas e Saneamento - Serviços Operativos; Transportes, Máquinas e Viaturas; Sinalização e Segurança Rodoviária; Limpeza Urbana e Edifícios Municipais; Espaços Verdes e Cemitérios.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.
Publique-se e divulgue-se pelos Serviços da Autarquia.
2 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.
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