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Aviso 2894/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Designação de secretária do gabinete de apoio à vereação

Texto do documento

Aviso 2894/2014

Para os devidos efeitos e conforme a alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designei para integrar o Gabinete de Apoio à Vereação, exercendo as funções de Secretária, a assistente técnica, Lucinda Vieira Romano, produzindo efeitos a partir de 03 de janeiro de 2014.

29 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina.

Nota Curricular

I - Identificação

Nome: Lucinda Vieira Romano

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 12 de abril de 1955

II - Habilitações literárias

7.º Ano do Liceu (Curso Complementar dos Liceus)

III - Curriculum profissional

2014 - Município de Estarreja - Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação

2002/2013 - Município de Estarreja - Secretária do Gabinete de Apoio ao Presidente

2002 - Município de Estarreja - Assistente Técnico

2000-2014 - Município de Estarreja - Colaboradora da Assembleia Municipal

1998/2001 - Município de Estarreja - Assistente Administrativa Principal

1997 - Município de Estarreja - 1.º Oficial

1991/1996 - Município de Estarreja - 2.º Oficial

1987/1990 - Município de Estarreja - 3.º Oficial

1985/1986 - Município de Estarreja - Escriturária dactilógrafa de 1.ª classe

1980/1984 - Município de Estarreja - Escriturária dactilógrafa de 2.ª classe

307578015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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