Aviso (extrato) 2883/2014, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 37/2014, Série II de 2014-02-21.
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Data:
2014-02-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, com Leonor da Conceição Gonçalves Miranda, como professora-adjunta
Aviso (extrato) n.º 2883/2014
Por meu despacho de 12 de fevereiro de 2014, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, com efeitos a partir de 24 de maio de 2013, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º do Regime transitório do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, aplicável por remissão do artigo 9.º-A, com a Mestre Leonor da Conceição Gonçalves Miranda, como Professora Adjunta, em regime de dedicação exclusiva, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico.
17 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Agostinho Cruz.
207626015
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1047530.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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