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Despacho 3003/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do licenciado Jorge Manuel Duque Lobato no cargo de diretor executivo, em regime de substituição, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3003/2014

Considerando a vacatura do lugar de Diretor Executivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), na sequência de aposentação da anterior titular;

Ao abrigo da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, consagrada no n.º 2 do artigo 41.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, nomeio o Diretor de Serviços da Unidade de Recursos Financeiros e do Património, Licenciado Jorge Manuel Duque Lobato, no cargo de Diretor Executivo, em regime de substituição, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, com efeitos a partir de 1 de fevereiro do corrente ano, salvaguardando o previsto no artigo 2.º do Anexo E dos Estatutos da FCUL.

Publique-se no Diário da República.

3 de fevereiro de 2014. - O Subdiretor da Faculdade de Ciências, Doutor António Carlos de Sá Fonseca, em substituição do Diretor, nos termos do despacho 3478/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março.

207621763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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