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Despacho 2988/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos elementos do conselho de gestão

Texto do documento

Despacho 2988/2014

Ao abrigo do disposto no Contrato de Autonomia, no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 02 de julho, delego nos elementos do Conselho de Gestão desta Escola as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Coordenadora Geral do Projeto e Coordenadora do Núcleo da Iniciação, Ana Maria Marques Pinto Moreira:

1.1 - Coordenar e orientar todos os processos relativos à gestão de visitas, estágios, estudos, teses de mestrado e doutoramentos;

1.2 - Estabelecer protocolos e celebrar acordos de colaboração ou de associação com instituições de formação, estabelecimentos de ensino, autarquia e comunidade educativa;

1.3 - Presidir, gerir e assegurar a adesão e a gestão de todos os projetos desenvolvidos na Escola;

1.4 - Coordenar e orientar o serviço do pessoal docente;

1.5 - Propor o modelo de avaliação interna da Escola promovendo e coordenando a operacionalização do mesmo;

1.6 - Propor, promover e autorizar o plano de formação docente;

1.7 - Gerir e coordenar todos os processos inerentes à CPCJ;

1.8 - Supervisionar a organização e a realização das atividades de enriquecimento curricular e de apoio ao estudo;

1.9 - Para além das competências referidas, esta Coordenadora substitui a Gestora nas suas faltas e impedimentos.

2 - No Coordenador do Núcleo da Consolidação, Paulo Jorge de Jesus Topa:

2.1 - Implementar e coordenar a gestão de toda a atividade inerente ao Plano PTE;

2.2 - Proceder à Avaliação de Desempenho do pessoal não docente;

2.3 - Distribuir/orientar o serviço e definir horários e funções do pessoal não docente;

2.4 - Superintender em todo o serviço relativo às Provas Finais de Ciclo;

2.5 - Gerir todos os processos inerentes às atividades no âmbito da Segurança e do Desporto Escolar da Escola.

3 - Na Coordenadora do Núcleo do Aprofundamento, Assunção Alexandra Sampaio Ferreira:

3.1 - Dirigir superiormente os serviços administrativos;

3.2 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à ação social escolar;

3.3 - Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras do Conselho de Direção;

3.4 - Superintender na organização do inventário de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

3.5 - Organizar e supervisionar todos os processos relativos à gestão do leite escolar e do regime da fruta escolar;

3.6 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes aos registos do pessoal docente e dos alunos;

3.7 - Coordenar a Educação Especial, gerindo as medidas e a organização do apoio educativo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de novembro de 2013, ficando todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados.

14 de fevereiro de 2014. - A Gestora, Eugénia Maria da Silva Tavares.

207622662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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