Ao abrigo do disposto no Contrato de Autonomia, no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 02 de julho, delego nos elementos do Conselho de Gestão desta Escola as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Coordenadora Geral do Projeto e Coordenadora do Núcleo da Iniciação, Ana Maria Marques Pinto Moreira:
1.1 - Coordenar e orientar todos os processos relativos à gestão de visitas, estágios, estudos, teses de mestrado e doutoramentos;
1.2 - Estabelecer protocolos e celebrar acordos de colaboração ou de associação com instituições de formação, estabelecimentos de ensino, autarquia e comunidade educativa;
1.3 - Presidir, gerir e assegurar a adesão e a gestão de todos os projetos desenvolvidos na Escola;
1.4 - Coordenar e orientar o serviço do pessoal docente;
1.5 - Propor o modelo de avaliação interna da Escola promovendo e coordenando a operacionalização do mesmo;
1.6 - Propor, promover e autorizar o plano de formação docente;
1.7 - Gerir e coordenar todos os processos inerentes à CPCJ;
1.8 - Supervisionar a organização e a realização das atividades de enriquecimento curricular e de apoio ao estudo;
1.9 - Para além das competências referidas, esta Coordenadora substitui a Gestora nas suas faltas e impedimentos.
2 - No Coordenador do Núcleo da Consolidação, Paulo Jorge de Jesus Topa:
2.1 - Implementar e coordenar a gestão de toda a atividade inerente ao Plano PTE;
2.2 - Proceder à Avaliação de Desempenho do pessoal não docente;
2.3 - Distribuir/orientar o serviço e definir horários e funções do pessoal não docente;
2.4 - Superintender em todo o serviço relativo às Provas Finais de Ciclo;
2.5 - Gerir todos os processos inerentes às atividades no âmbito da Segurança e do Desporto Escolar da Escola.
3 - Na Coordenadora do Núcleo do Aprofundamento, Assunção Alexandra Sampaio Ferreira:
3.1 - Dirigir superiormente os serviços administrativos;
3.2 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à ação social escolar;
3.3 - Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras do Conselho de Direção;
3.4 - Superintender na organização do inventário de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
3.5 - Organizar e supervisionar todos os processos relativos à gestão do leite escolar e do regime da fruta escolar;
3.6 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes aos registos do pessoal docente e dos alunos;
3.7 - Coordenar a Educação Especial, gerindo as medidas e a organização do apoio educativo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de novembro de 2013, ficando todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados.
14 de fevereiro de 2014. - A Gestora, Eugénia Maria da Silva Tavares.
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