Ana Cristina Guimarães Mexia Leitão, Diretora do Agrupamento de Escolas de Armamar, no âmbito das competências que me cabem, ao abrigo dos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e ponto 7 do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências no Subdiretor, Joaquim Manuel Calheiros Duarte:
1) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora.
2) Coordenar as atividades do PTE/TIC e gerir os recursos que lhe estão afetos.
3) Coordenar o envolvimento do agrupamento em projetos de nível nacional e internacional.
4) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e Programa Operacional de Potencial Humano (POPH).
5) Superintender a gestão das plataformas de aquisição de compras e JPM.
6) Dinamizar a constituição da Associação de Estudantes.
7) Coordenador o processo de Autoavaliação do Agrupamento.
8) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores.
9) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.
10) Abrir, assinar e despachar expediente.
O presente despacho produz efeitos a 18 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
14 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Ana Cristina Guimarães Mexia Leitão.
207622443