Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2985/2014, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 2985/2014

Ana Cristina Guimarães Mexia Leitão, Diretora do Agrupamento de Escolas de Armamar, no âmbito das competências que me cabem, ao abrigo dos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e ponto 7 do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências no Subdiretor, Joaquim Manuel Calheiros Duarte:

1) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora.

2) Coordenar as atividades do PTE/TIC e gerir os recursos que lhe estão afetos.

3) Coordenar o envolvimento do agrupamento em projetos de nível nacional e internacional.

4) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e Programa Operacional de Potencial Humano (POPH).

5) Superintender a gestão das plataformas de aquisição de compras e JPM.

6) Dinamizar a constituição da Associação de Estudantes.

7) Coordenador o processo de Autoavaliação do Agrupamento.

8) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores.

9) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.

10) Abrir, assinar e despachar expediente.

O presente despacho produz efeitos a 18 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

14 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Ana Cristina Guimarães Mexia Leitão.

207622443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda