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Despacho 2984/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências na adjunta do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar

Texto do documento

Despacho 2984/2014

Ana Cristina Guimarães Mexia Leitão, Diretora do Agrupamento de Escolas de Armamar, no âmbito das competências que me cabem, ao abrigo dos Artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e ponto 7 do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências na Adjunta, professora Maria da Anunciação Gonçalves Pinheiro:

1) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pela Diretora;

2) Representar o Agrupamento na Rede Social de Armamar;

3) Coordenar a elaboração de horários de pessoal docente na Educação Pré-Escolar e Primeiro Ciclo;

4) Coordenar a elaboração de horários de pessoal não docente na Educação Pré-Escolar e Unidade de Apoio Especializado à Multideficiência;

5) Coordenar matrículas na Educação Pré-Escolar e Primeiro Ciclo;

6) Coordenar a constituição de turmas da educação Pré-Escolar;

7) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades e Atividades de Animação e Apoio à Família no respeitante à Educação Pré-Escolar;

8) Avaliar o pessoal não docente do Agrupamento em exercício de funções na Educação Pré-Escolar em estabelecimentos sem coordenador;

9) Integrar júri de seleção de docentes das Atividades de Enriquecimento Curricular do Primeiro Ciclo, se solicitado pela entidade promotora;

10) Coordenar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do Primeiro Ciclo, designadamente nomear o Secretariado das Provas Finais do Primeiro Ciclo, designar vigilantes e coadjuvantes, propor classificadores, superintender apoios logísticos;

11) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores;

12) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

13) Abrir, assinar e despachar expediente na escola-sede.

O presente despacho produz efeitos a 18 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

14 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Ana Cristina Guimarães Mexia Leitão.

207622492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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