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Aviso 2848/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 2848/2014

Pelo Aviso de Abertura n.º 10623/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 165, a 28 de agosto de 2013, foi aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P..

Realizados os métodos de seleção previstos, procede-se à publicação da lista de ordenação final dos candidatos, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, lista essa que foi homologada por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo, de 11 de fevereiro de 2014.

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

13 de fevereiro de 2014. - A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.

207623034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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