Declaração de Retificação n.º 10-A/2014
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014, de 17 de fevereiro, que «Aprova o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III) adotado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, por forma a consolidar a Universidade da Cruz Vermelha, dando resposta à necessidade de ser criado um emblema adicional sem qualquer Conotação Nacionalista, Política ou Religiosa», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No sumário, onde se lê:
«Aprova o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III) adotado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, por forma a consolidar a Universidade da Cruz Vermelha, dando resposta à necessidade de ser criado um emblema adicional sem qualquer Conotação Nacionalista, Política ou Religiosa.»
deve ler-se:
«Aprova o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III) adotado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, por forma a consolidar a Universalidade da Cruz Vermelha, dando resposta à necessidade de ser criado um emblema adicional sem qualquer Conotação Nacionalista, Política ou Religiosa.»
Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2014. - O Secretário-Geral, Albino Azevedo Soares.