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Aviso (extrato) 2818/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente desta Câmara Municipal, Vítor Manuel Casa Branca Ramos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2818/2014

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência conferida pelo n.º 3, do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 8.º e 31.º do "Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços" desta Câmara Municipal aprovado em reunião da Assembleia Municipal realizada em 21 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal realizada no dia 12 de dezembro de 2012, e publicado no Diário da República, n.º 251, 3.º suplemento, Série II, de 28 de dezembro de 2012, deleguei no Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente desta Câmara Municipal, Vítor Manuel Casa Branca Ramos, a competência para a prática dos seguintes atos, com efeitos imediatos, conforme despacho de 22 de janeiro de 2014:

Admitir ou rejeitar a comunicação prévia;

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, nos termos previstos na lei.

22 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

307563508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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