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Aviso 2817/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 2817/2014

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António

Nos termos do n.º 2 do Artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, na sua reunião de 4 de fevereiro de 2014, aprovar a realização da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António (APDMVRSA), no sentido de uniformizar o zonamento de "Equipamentos ao Ar Livre" existente na planta de uso dos solos com o respetivo acolhimento nos artigos que constituem o Regulamento, bem como dotar o supra referido zonamento com índices e parâmetros urbanísticos suscetíveis de adequar o espaço às pretensões das equipas, dos patrocinadores, dos treinadores e dos próprios atletas.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo indicativo de 9 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Equipa Multidisciplinar de Gestão Territorial e Urbanística da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração

13 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

207619885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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