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Aviso 2815/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - assistente técnico

Texto do documento

Aviso 2815/2014

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na sequência da realização de procedimento concursal comum, aberto por Aviso 2911/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27/02/2013, torna-se público que esta autarquia celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico com os trabalhadores, Rute Rodrigues Martins, remunerada pela posição remuneratória entre 1 e 2, nível remuneratório entre 5 e 7da tabela única, com efeito a 2 de dezembro de 2013, Maria Fernanda Pires Branco, Paulo Manuel Pereira Rodrigues, Maximina Rosa Pereira Quelha Soares, Manuel Meireles Gonçalves Marques, Carla Maria Domingues Fernandes, Anabela Codeço Antunes Teixeira, remunerados pela posição remuneratória 1, nível remuneratório 5 da tabela única, com efeito a 2 de dezembro de 2013, Maria Elisabete Carvalho Fernandes remunerada pela posição remuneratória entre 1 e 2, nível remuneratório entre 5 e 7 da tabela única, com efeito a 4 de dezembro de 2013, Ana Isabel Lima Barbosa e Ivone Costa Cracel, remuneradas pela posição remuneratória 1, nível remuneratório 5 da tabela única, com efeito a 4 de dezembro de 2013.

5 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Cracel Viana.

307618134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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