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Aviso 2810/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de diversos trabalhadores

Texto do documento

Aviso 2810/2014

Torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria dos trabalhadores abaixo indicados, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro de 2011, passando os referidos trabalhadores a integrar o mapa de pessoal desta Câmara Municipal e mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem:

António José Afonso Prata Martins, assistente operacional dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Castelo Branco, com efeitos a 18 de dezembro de 2013, por meu Despacho 556 datado de 18 de dezembro de 2013.

Carlos Manuel Nunes Riso, assistente operacional, em situação de mobilidade especial, do Ministério da Defesa Nacional, com efeitos a 1 de dezembro de 2013, por meu Despacho 493 datado de 29 de novembro de 2013.

Paula Alexandra Cabral dos Santos, assistente operacional da Câmara Municipal de Sousel, com efeitos a 17 de dezembro de 2013, por meu Despacho 548 datado de 17 de dezembro de 2013.

28 de janeiro de 2014. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Desenvolvimento Social, Corália de Almeida Loureiro.

307579077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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