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Aviso 2796/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado entre o município de Faro e Ana Teresa de Melo Martins Rodrigues, técnica superior do mapa de pessoal desta autarquia

Texto do documento

Aviso 2796/2014

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na sequência de seleção no âmbito de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho na carreira de técnico superior - área de gestão, se torna público que, entre o Município de Faro e Ana Teresa de Melo Martins Rodrigues, técnica superior pertencente ao mapa de pessoal desta Autarquia, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2013, na categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, sujeito a um período experimental, com a duração prevista na alínea c) do artigo 76.º do Regime de Contrato de Trabalho Em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro.

10 de fevereiro de 2014. - A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado.

307612878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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