Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se faz público que, por meus despachos de 18 e 27 de dezembro de 2013, respetivamente, foi concedida licença sem remuneração pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 234.º e do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na sua atual redação, às seguintes trabalhadoras, a saber:
Maria Helena Soares Cunha, com a categoria de assistente operacional, com início a partir de 31 de janeiro de 2014.
Armanda Conceição Pinto Barbosa, com a categoria de assistente operacional, com início a partir de 23 de janeiro de 2014.
31 de janeiro de 2014. - Por delegação do Presidente, a Vereadora, Dr.ª Sandra Eunice Ramos de Almeida Brandão.
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