Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 583-I/99, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento a Aplicação do Regime de Apoio às Medidas Previstas na Iniciativa Comunitária de Pesca, alargando o âmbito de aplicação do citado regulamento a vários concelhos.

Texto do documento

Portaria 583-I/99
de 30 de Julho
A Portaria 1487/95, de 29 de Dezembro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio às Medidas Previstas na Iniciativa Comunitária Pesca.

Com a publicação da Portaria 428-H/97, de 30 de Junho, que alterou aquela, para além de outros pontos, foi alargado o respectivo âmbito de aplicação ao concelho de Matosinhos, havendo, contudo, outros concelhos que aspiravam à respectiva inclusão, por forma a poderem candidatar-se aos apoios previstos no citado Regulamento.

O presente diploma vem exactamente dar satisfação a tais legítimas pretensões, alargando-se, em consequência, o âmbito de aplicação original da Portaria 1487/95, de 29 de Dezembro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, que os artigos 2.º, 12.º e 35.º do Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio às Medidas Previstas na Iniciativa Comunitária Pesca, aprovado pela Portaria 1487/95, de 29 de Dezembro, na redacção dada pela Portaria 428-H/97, de 30 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
Âmbito e aplicação
Os auxílios a conceder no âmbito do Regulamento dirigem-se exclusivamente aos projectos que visem os objectivos fixados no programa aprovado pela Comissão da União Europeia localizados nos concelhos discriminados em lista anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 12.º
Condições de acesso
1 - ...
2 - Os projectos candidatos devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) Criarem postos de trabalho permanentes a serem ocupados por trabalhadores provenientes do sector da pesca, com contratos sem termo;

b) ...
c) ...
d) Terem um investimento em capital fixo inferior a 100000 contos;
e) ...
f) ...
Artigo 35.º
[...]
1 - ...
2 - A data limite para apresentação das candidaturas é 31 de Agosto de 1999.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)»
Em 19 de Julho de 1999.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação.


ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º
Continente
Concelhos pertencentes à CCR do Norte:
Caminha;
Viana do Castelo;
Esposende;
Póvoa de Varzim;
Vila do Conde;
Matosinhos.
Concelhos pertencentes à CCR do Centro:
Murtosa;
Aveiro;
Ílhavo;
Vagos;
Mira;
Figueira da Foz.
Concelhos pertencentes à CCR de Lisboa e Vale do Tejo:
Nazaré;
Peniche;
Lourinhã;
Alcochete;
Sesimbra;
Setúbal.
Concelhos pertencentes à CCR do Alentejo:
Sines;
Odemira.
Concelhos pertencentes à CCR do Algarve:
Vila do Bispo;
Lagos;
Portimão;
Lagoa;
Albufeira;
Olhão;
Vila Real de Santo António;
Faro;
Tavira;
Loulé.
Região Autónoma da Madeira:
Inclusão de todos os concelhos.
Região Autónoma dos Açores:
Inclusão de todos os concelhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - Portaria 1487/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, do Emprego e da Segurança Social e do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE APOIO AS MEDIDAS PREVISTAS NA INICIATIVA COMUNITARIA PESCA, PUBLICADO EM ANEXO. O CITADO REGULAMENTO VISA ESTABELECER REGRAS E MODALIDADES DE CONCESSAO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS A PROJECTOS DE INVESTIMENTOS APRESENTADOS AO ABRIGO DAS MEDIDAS PREVISTAS NA INTERVENÇÃO OPERACIONAL DA INICIATIVA COMUNITARIA PESCA. DEFINE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO, OBJECTIVOS, CONDICOES DE ACESSO, DESPESAS ELEGÍVEIS, MONTANTE DOS APOIOS E FINANCIAMENTO NAS VERTENTES DE REESTRUTURAÇÃO SECT (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 428-H/97 - Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e para a Qualificação e o Emprego

    Altera a Portaria nº 1487/95, de 29 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio às Medidas Previstas na Iniciativa Comunitária Pesca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda