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Declaração de Rectificação 11/99, de 6 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Acórdão n.º 3/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 10 de Julho de 1999 (Processo n.º 1050/98 - 2.ªSecção).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11/99
Por ter sido publicado com inexactidão o Acórdão 3/99 no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 10 de Julho de 1999, rectifica-se o referido acórdão no sentido de que o nome do conselheiro relator José Pereira da Graça, que, por lapso, não foi indicado, deve ser considerado como integrando o mesmo.

Lisboa, 21 de Julho de 1999. - O Secretário Judicial, José Francisco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-10 - Acórdão 3/99 - Supremo Tribunal de Justiça

    Terceiros, para efeitos do disposto no artigo 5º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto Lei 224/84, de 6 de Julho, são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatível, sobre a mesma coisa. (Proc.º 1050/98 - 2.ª Secção)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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