A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 11/99, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Acórdão n.º 3/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 10 de Julho de 1999 (Processo n.º 1050/98 - 2.ªSecção).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11/99
Por ter sido publicado com inexactidão o Acórdão 3/99 no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 10 de Julho de 1999, rectifica-se o referido acórdão no sentido de que o nome do conselheiro relator José Pereira da Graça, que, por lapso, não foi indicado, deve ser considerado como integrando o mesmo.

Lisboa, 21 de Julho de 1999. - O Secretário Judicial, José Francisco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-10 - Acórdão 3/99 - Supremo Tribunal de Justiça

    Terceiros, para efeitos do disposto no artigo 5º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto Lei 224/84, de 6 de Julho, são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatível, sobre a mesma coisa. (Proc.º 1050/98 - 2.ª Secção)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda