Considerando o atual contexto nacional e internacional de forte restrição orçamental; Considerando os cortes de financiamento a que têm sido sujeitas as instituições de ensino superior, nas quais se enquadram a Universidade de Coimbra e os seus Serviços de Ação Social;
Considerando que, o processo de reestruturação interna nos Serviços de Ação Social da UC e a criação dos Serviços de Oferta Integrada, assentando na diversificação da tipologia de atividades dirigidas à comunidade universitária a desenvolver pelos Serviços de Ação Social, assumindo-se como uma forte alternativa à fonte de receitas próprias convencionais;
Considerando que é de fundamental importância garantir a sustentabilidade da atuação desenvolvida pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, em articulação com as restantes Unidades Orgânicas da Universidade de Coimbra.
Considerando ainda que, num contexto desta natureza, urge garantir a qualidade no desenvolvimento das atividades oferecidas pelos novos Serviços de Oferta Integrada e, em paralelo, consolidar uma nova estrutura orgânica dos Serviços de Ação Social da UC, o que requer a criação para esse efeito, de uma estrutura temporária, constituída em equipa de projeto.
Face ao exposto e ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da UC, Regulamento 122/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 55 de 16 de março, determino a criação de uma equipa de projeto nos termos seguintes:
1 - Objeto da ação
A equipa de projeto ora constituída tem por objeto a consolidação, alargamento e gestão dos Serviços de Oferta Integrada nas suas diversas vertentes, nomeadamente na disponibilização e gestão de atividades de limpeza, portaria, tratamento de roupa (lavandaria, engomadoria, espaço costura) e aluguer de espaços à comunidade universitária, bem como na rentabilização de estruturas como o Centro Cultural D. Dinis e a Quinta de S. Marcos.
2 - Duração
A missão cometida à equipa de projeto terá a duração de um ano e meio, com início a 1 de fevereiro de 2014 e termo a 31 de agosto de 2015.
3 - Coordenação da Equipa
Face à complexidade reconhecida ao projeto a desenvolver, a equipa é coordenada por um Técnico Superior, remunerado por referência ao estatuto remuneratório do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da UC, conjugado com o artigo 9.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra, Regulamento 11/2011 publicado no DR, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2011, na redação que lhe foi conferida pela republicação através do Despacho 13731/2013, de 28 de outubro de 2013.
4 - Composição da Equipa
A equipa de projeto é constituída pelos seguintes elementos:
Maria Isabel Oliveira Ferreira Roque, Técnica Superior, que coordena e reporta à Diretora de Serviços da área de Suporte à Atividade;
Rosa Maria Antunes Marques, Técnica Superior;
Manuel Miranda Dias Santos; Assistente Técnico;
Cristina Isabel Crúzio Seiça, Assistente Operacional;
5 - Constituição dos Serviços de Oferta Integrada
A equipa operacional dos Serviços de Oferta Integrada é constituída por trabalhadores dos Serviços de Ação Social, com a categoria de assistente operacional, alocados a outros setores de atividade (Alimentação, Alojamentos, Apoio à Infância, Serviços Médicos, Áreas dos Serviços de suporte) e que venham a ser reafetados em virtude da reestruturação interna desses setores.
1 de fevereiro de 2014. - A Administradora dos SASUC, Regina Dias Bento.
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