Despacho (extrato) n.º 2886/2014
Considerando que, no âmbito do acesso dos maiores de 23 anos ao ensino superior, o Instituto Superior de Agronomia decidiu tomar medidas destinadas à uniformização de procedimentos por forma a adotar os estabelecidos na Universidade de Lisboa. Nestes termos, determino a revogação do Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, aprovado em 20 de março de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2012. Mais determino que, o acesso à frequência dos cursos do Instituto Superior de Agronomia, por maiores de 23 anos, far-se-á ao abrigo do Regulamento do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, na Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho 17138/2011, e publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 244 de 22 de dezembro de 2011.
13/02/2014. - O Presidente do Instituto, Doutor Carlos José de Almeida Noéme, professor associado.
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