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Deliberação (extrato) 440/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe da Equipa do Fundo de Garantia Salarial, do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, da Unidade de Apoio à Direção, do Centro Distrital de Lisboa

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 440/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 253/12, de 8 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Célia Maria Crispim Feliciano Santiago, no cargo de Chefe da Equipa do Fundo de Garantia Salarial, do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, da Unidade de Apoio à Direção, do Centro Distrital de Lisboa, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 14 de novembro de 2012.

21 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

Célia Maria Crispim Feliciano Santiago, Licenciada em Direito pela Faculdade Direito de Lisboa, é técnica superior, do Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa.

Em 1 de outubro de 2001 ingressou no ISS, I. P., como assistente técnica, exercendo funções no Núcleo de Prestações de Solidariedade; em 6 de abril de 2005 transitou para a Unidade de Contribuições, como Assistente Técnica para o serviço de Fundo de Garantia Salarial, passando a técnica superior em 30 de agosto de 2005. As suas principais funções consistiam em elaboração de pareceres, com apresentação de proposta a submeter à consideração superior após análise detalhada dos requerimentos apresentados pelos beneficiários; elaboração de Diligências de Recuperação de Créditos junto do Tribunal onde decorreu o processo de falência/insolvência; integrou o grupo de trabalho com vista ao desenvolvimento da aplicação IDQ-FGS. Desde janeiro de 2011, assumiu a coordenação informal da Equipa do Fundo de Garantia Salarial.

207617502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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