Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 4 do Artº27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, que a Sociedade Termal de Unhais da Serra, S. A. , titular do contrato de exploração da água mineral natural n.º HM-18 denominado Unhais da Serra, situada em Unhais da Serra, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, requereu a revisão do perímetro de proteção daquele recurso, cuja zonas e respetivos limites se indicam em sistema de coordenadas DATUM 73, Hayford-Gauss, IPCC (Melriça):
Zona Imediata: Delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Zona Intermédia: Delimitada pelo polígono E-F-G-H, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Zona Alargada: Delimitada pelo polígono H-G-F-E-I-J-K-L, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
No interior das referidas áreas aplicar-se-ão as restrições e condicionamentos ao uso e fruição dos terrenos, estabelecidos nos artºs 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março.
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 87, 3.º andar, 1069-039 Lisboa, local para onde devem ser remetidas as reclamações.
11 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
306750802