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Aviso (extrato) 2718/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Aviso tornando público o prazo de 30 dias para a apreciação pública do projeto de regulamento dos cemitérios e casas mortuárias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2718/2014

Projeto de regulamento dos cemitérios e casas mortuárias da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões

Pedro Miguel Almeida Gonçalves, presidente da Junta da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, torna público que, por deliberação do Órgão Executivo desta autarquia tomada em reunião extraordinária de 2 de dezembro de 2013 e mediante deliberação tomada pelo órgão deliberativo em 17 de dezembro de 2013, e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de -15 de novembro, na sua redação atual, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projeto de Regulamento dos Cemitérios e Casas Mortuárias da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões.

Os interessados poderão consultar o referido Regulamento nas Secretarias sitas nos três Edifícios Administrativos desta União de Freguesias, respetivamente, Custóias, Leça do Balio e Guifões, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente.

As observações e eventuais sugestões deverão ser apresentadas, por escrito, nas sobreditas Secretarias desta União de Freguesias, onde, em cada uma delas, se encontra um exemplar do referido Projeto de Regulamento para consulta, sitas, respetivamente: Custóias: no Largo do Souto, 287, 4460-830 Custóias; Leça do Balio: Largo do Mosteiro, s/n, 4465-703, Leça do Balio; Guifões: Largo Joaquim Pereira dos Santos, s/n, Guifões, sendo dirigidas ao Sr. Presidente da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões.

Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos placares sitos nos átrios das entradas das Secretarias sitas nos três Edifícios Administrativos desta União de Freguesias cujas moradas seguem supra e demais lugares de estilo.

31 de janeiro de 2014. - O Presidente, Pedro Miguel Almeida Gonçalves.

307586772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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