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Aviso DD1205, de 26 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositado junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho o instrumento de ratificação da Convenção n.º 103, relativa à protecção da maternidade (revista 1952).

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 2 de Maio de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 103, relativa à protecção da maternidade (revista, 1952).

Até àquela data eram Partes na referida Convenção os seguintes países:

Áustria, Bielo Rússia, Bolívia, Brasil, Cuba, Equador, Espanha, Grécia, Hungria, Itália, Líbia, Luxemburgo, Mongólia, Países Baixos, Polónia, República Democrática Alemã, Ucrânia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Uruguai, Venezuela, Jugoslávia e Zâmbia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/10/26/plain-1047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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