Antonino Aurélio Vieira de Sousa, presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 6 de fevereiro de 2014, deliberou aprovar o projeto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e respetiva tabela de taxas e licenças municipais e submeter o mesmo à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República.
O documento poderá ser consultado - no site da Câmara Municipal (www.cm-penafiel.pt), bem como nos locais e publicações de estilo.
Os interessados deverão endereçar por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente Regulamento, que vai ser publicado no Diário da República, afixado nos lugares de estilo, no Boletim Municipal e em jornal regional editado na área do respetivo município.
7 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
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