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Aviso 2685/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 2685/2014

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontra afixado, em local visível e público do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica (www.cm-condeixa.pt), a lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Calceteiro), para exercer funções no Departamento de Obras, aberto por aviso 8404/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 02 de julho de 2013, homologada por despacho do dia 03 de fevereiro de 2014.

Em cumprimento do disposto no n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, do ato da homologação da lista de ordenação final.

5 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.

307605377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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