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Aviso (extrato) 2670/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade interna - consolidação definitiva

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2670/2014

Para os devidos efeitos, torna-se público que ao abrigo do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, por acordo entre a AMBAAL e a CIMBAL foi autorizada a consolidação definitiva nesta Comunidade, com efeitos a 23 de janeiro de 2014, da mobilidade na categoria dos trabalhadores Orlando Manuel Fonseca Pereira, Dora Cristina Correia dos Santos, Sandra Maria Mendes Pires Franco Beirão, Cristina Maria Bonito Horta Mendes Correia Casadinho, Carlos Alberto Arnaldo Lopes Pereira, Nélia do Carmo Pedrosa, Carla Isabel Costa Ferreira e Ludgero João Chagas Escoval, com a categoria de Técnico Superior; Felisbela Maria Rodrigues Ramos Baião, Ana Isabel Ramos Guerreiro da Silva, Mariana Alice Valente Ganhão e Ana Maria Garcia Neves, com a categoria de Assistente Técnico; Dina de Jesus Oliveira Rato, Mariana de Jesus Orvalho Espanhol Spencer, Maria Antónia Santos Ferreira Bernardo, Aurora Maria Silvestre Correia, Cláudia Sofia Fragoso Serafim, Domingos António Gonçalves, Vítor Manuel Correia Viegas, Virgolino Manuel Lameira Barroso, António Inácio, Sérgio Paulo do Carmo Marreiros, Manuel Carlos Sabino Costa, Sérgio Miguel Diogo Julião, António Manuel Mourato Grazina e Edgar Manuel Moisão Gaspar, com a categoria de Assistente Operacional.

27 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, João Manuel Rocha da Silva.

307594012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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