O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013,
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a Prestação de Serviços «Assistência Técnica para as tecnologias ATPN (CONVEL e EBILink) e Formação Tecnológica.»;
b) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 3.900.000,00, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e
e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determina, na sessão do Conselho de Administração de 6 de fevereiro de 2014:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de Prestação de Serviços de «Assistência Técnica para as tecnologias ATPN (CONVEL e EBILink) e Formação Tecnológica.», até ao montante máximo (euro) 3.900.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2014 - (euro) 925.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 1.300.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 1.300.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 - (euro) 375.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para os anos de 2014 a 2017 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.
10 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.
207607864