Declaração de retificação n.º 180/2014
Por ter sido publicado com inexatidão o n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento do Processo de Reconhecimento e Validação de Competências do Instituto Politécnico de Setúbal, anexo ao despacho 14879/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 15 de novembro de 2013, retifica-se que onde se lê:
«Artigo 11.º
Tipo e efeitos do processo de validação
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
3 - Existe a possibilidade de validação parcial, de caráter condicional, que, sujeita aos requisitos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º, tomará caráter definitivo, de acordo com o disposto no número anterior.»
deve ler-se:
«Artigo 11.º
Tipo e efeitos do processo de validação
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
3 - Existe a possibilidade de validação parcial, de caráter condicional, que, sujeita aos requisitos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º, tomará caráter definitivo, de acordo com o disposto no número anterior.»
6 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Armando Pires.
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