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Despacho 2814/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da ESECS - fundo de maneio

Texto do documento

Despacho 2814/2014

Considerando:

A delegação de competências constante da Deliberação 1/2014, de 30 de janeiro, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPL);

O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 62.º dos Estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

1 - Determino que, na movimentação a débito e a crédito de contas bancárias abertas em nome do IPL e afetas ao fundo de maneio da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leira (ESECS), o IPL se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou do Secretário da ESECS, dos dois subdiretores da ESECS, ou de um dos Subdiretores e do Secretário da ESECS.

2 - Subdelego, nos termos das alíneas d) e n) do n.º 1, do artigo 62.º dos Estatutos do IPL:

a) No Subdiretor desta Escola, Professor Doutor Hugo Alexandre Lopes Menino, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da ESECS;

b) Na Subdiretora desta Escola, Professora Doutora Susana Margarida da Costa Nunes, nos períodos da minha ausência, e no Secretário da Escola, Paula Marisa Lopes Gomes, nos períodos em que a minha ausência coincida com a do meu substituto legal, a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afetas ao fundo de maneio da ESECS.

O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia 30 de janeiro de 2014 até à publicação do mesmo no Diário da República.

10 de fevereiro de 2014. - O Diretor, Rui Manuel Neto e Matos.

207612626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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