Portaria 505-F/99
de 15 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 94/89, de 28 de Março;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 15 de Julho de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Julho de 1999.
ANEXO
Escola Náutica Infante D. Henrique
Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000
(ver quadro no documento original)