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Despacho 2773/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 2773/2014

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º, n.º 1 do CPA, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital do Porto do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 14351/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro, subdelego, com faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego, licenciada Maria João Neno Escobar, as competência para:

1.1 - Gerir as prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego, no âmbito da competência territorial do Centro Distrital do Porto;

1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento de prestações de desemprego;

1.3 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações de desemprego;

1.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

1.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações de desemprego da competência do Centro Distrital;

1.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações de desemprego;

1.7 - Executar os instrumentos internacionais de segurança social, em matéria de prestações de desemprego;

1.8 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

1.9 - Elaborar participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional em matéria de prestações de desemprego, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

2 - Na Diretora do Núcleo de Doença e Outras, licenciada Maria Teresa Esteves de Sousa Menezes:

2.1 - Gerir as prestações de doença e de parentalidade, incluindo as prestações sociais de parentalidade, no âmbito da competência territorial do Centro Distrital do Porto;

2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento de prestações de doença e de parentalidade;

2.3 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações de doença e de parentalidade;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de doença e de parentalidade;

2.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações de doença e de parentalidade da competência do Centro Distrital;

2.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações de doença e de parentalidade;

2.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

2.8 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.9 - Elaborar participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional em matéria de prestações de doença e de parentalidade, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

3 - Na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares, licenciada Sílvia do Amparo Lopes Ricardo:

3.1 - Gerir as prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania da segurança social, no âmbito da competência territorial do Centro Distrital do Porto;

3.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;

3.3 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;

3.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;

3.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania da competência do Centro Distrital;

3.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;

3.7 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de segurança social, no âmbito do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;

3.8 - Elaborar participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional em matéria de prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

4 - Na Diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, licenciada Adília Maria Marques de Sousa:

4.1 - Gerir as prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania da segurança social, excluindo o subsídio social de desemprego e as prestações sociais de parentalidade, no âmbito da competência territorial do Centro Distrital do Porto;

4.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania;

4.3 - Controlar em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania;

4.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania;

4.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania da competência do Centro Distrital;

4.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania;

4.7 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações de Rendimento Social de Inserção;

4.8 - Elaborar participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional em matéria do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

5 - Na Diretora do Núcleo de Verificação de Incapacidades, licenciada Daniela Adriana Martins Gonçalves Dionísio:

5.1 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidade;

5.2 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos no Decreto -Lei 360/97, de 17 de dezembro;

5.3 - Despachar os processos de verificação de incapacidades permanentes, nos termos previstos no Decreto -Lei 360/97, de 17 de dezembro;

5.4 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

5.5 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

5.6 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades;

5.7 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes;

5.8 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

5.9 - Elaborar participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional em matéria de verificação de incapacidades, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

6 - Em todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores e ainda no Chefe do Setor de Apoio Técnico da Unidade de Prestações, licenciado André Filipe Maia Raimundo as competências para, em matéria de recursos humanos e no âmbito dos respetivos Núcleos e Setor:

6.1 - Afetar o pessoal de acordo com os interesses do Serviço;

6.2 - Aprovar os mapas de férias dos trabalhadores, e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

6.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

6.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

6.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

7 - Em todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores e ainda no Chefe do Setor de Apoio Técnico da Unidade de Prestações, licenciado André Filipe Maia Raimundo as competências para, em matéria de gestão geral e no âmbito dos respetivos Núcleos e Setor:

7.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

8 - O presente despacho produz efeitos a 24 de setembro de 2012, ficando assim ratificados os atos praticados no âmbito dos poderes nele conferidos, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de dezembro de 2013. - O Diretor da Unidade de Prestações, José Eduardo Esteves.

207614838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046857.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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