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Decreto do Presidente da República 178/99, de 5 de Agosto

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Sumário

Estende ao terrtório de Macau, nos mesmos termos em que a ela se vincula o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1989, aprovada pelo Decreto n.º 56/91, de 21 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Setembro de 1991.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 178/99
de 5 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1989, aprovada pelo Decreto 56/91, de 21 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Setembro de 1991.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 28 de Julho de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104684.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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