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Édito 79/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

PC 4503892890 EPU/3989

Texto do documento

Édito n.º 79/2014

Processo EPU n.º 3989

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de São Brás de Alportel e nesta Direção Regional, sita em Rua do Professor António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, e-mail dre-algarve@drealg.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A., para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV, FR 15-186-12 Calçada, com 12 77 m de comprimento, a partir do apoio n.º 5 da linha aérea FR 15-186 Vilarinhos ao PTD SBA 093 Calçada; PTD SBA 093 Calçada, do tipo aéreo - R100 com 100.00 kVA/15 kV; RBT SBA 093 Calçada (Injeções), a estabelecer em Calçada, freguesia de São Brás de Alportel, concelho de São Brás de Alportel, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

31 de janeiro de 2014. - O Diretor de Serviços de Energia, Carlos Mascote.

307609273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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