Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 173/99, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a eles está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional da Prevenção da Poluição, por Navios (MARPOL), de 1973, e o protocolo a ela relativo, de 17 de Fevereiro de 1978, aprovados pelo Decreto n.º 25/87, de 10 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Julho de 1987.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 173/99

de 5 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

São estendidos ao território de Macau, nos mesmos termos em que a eles está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional da Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e o Protocolo a ela relativo, de 17 de Fevereiro de 1978, aprovados pelo Decreto 25/87, de 10 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Julho de 1987.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 28 de Julho de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/08/05/plain-104675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104675.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda