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Despacho 2738/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante do Comando Territorial de Setúbal

Texto do documento

Despacho 2738/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 2220/2013, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2013, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Almada, Capitão de infantaria, Patrícia Loureiro Almeida, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de julho de 2013.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

12 de fevereiro de 2014. - O Comandante do Comando Territorial de Setúbal, Maximiano Jorge Henriques Gomes, coronel.

207614002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2013-12-19 - DESPACHO 2220/2013 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza o requerente Miguel Bernardo Belo Maciel a realizar uma operação de correção populacional das espécies Erica azorica (Urze), com recurso a arranque ou corte, na sua propriedade de "Longueira", sita à freguesia da Lomba, concelho das Lajes das Flores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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