Decreto do Presidente da República 170/99, de 5 de Agosto
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 181/1999, Série I-A de 1999-08-05.
-
Data:
1999-08-05
-
Secções desta página::
Estende ao território de Macau, nos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução de normas internacionais de trabalho, de 21 de Junho de 1976, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 63/80, de 2 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 2 de Agosto de 1980.
Decreto do Presidente da República n.º 170/99
de 5 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução de normas internacionais de trabalho, de 21 de Junho de 1976, aprovada pelo Decreto 63/80, de 2 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 2 de Agosto de 1980.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 28 de Julho de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/08/05/plain-104672.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/104672.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1980-08-02 -
Decreto
63/80 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 144, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do trabalho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/104672/decreto-do-presidente-da-republica-170-99-de-5-de-agosto