Deliberação (extrato) n.º 381/2014
Ao abrigo do disposto nos estatutos da Fundação Luis de Molina FP, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 28 de novembro de 2013, conjugado com os artigos 57.º n.º 2 e 53.º n.º 1 da Lei 24/2012 de 9 de julho, que aprovou a Lei-Quadro das Fundações, artigo 21.º n.º 1 alínea a) e n.º 6 da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Fundação Luis de Molina FP, deliberou, em reunião realizada em 20 de dezembro de 2013, delegar no seu Vice-presidente, Rui Manuel Gonçalves Pingo, com a faculdade de subdelegação, competências para a prática dos seguintes atos:
1 - Aprovar o plano de mapa de férias e autorizar as alterações.
2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias.
3 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal da Fundação.
4 - Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço que decorram em território nacional, assim como a realização de despesas com o pagamento dos respetivos abonos, que forem devidos.
5 - Autorizar a utilização de viaturas da Fundação.
6 - Autorizar a despesa, a inscrição e participação do pessoal em congressos, seminários, formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional.
7 - Adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), bem como a decisão de contratação e a outorga dos respetivos contratos.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 2 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Vice-presidente da Fundação Luis de Molina FP, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.
13 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Manuel d'Orey Cancela d'Abreu.
307596727