Mobilidade interna na modalidade intercategorias
Para os devidos efeitos e em cumprimento do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que a Junta de Freguesia de Pinhal Novo, em reunião extraordinária realizada em 30 de janeiro de 2014 deliberou, nos temos dos artigos 60.º e 62.º da já mencionada Lei 12-A/2008, a mobilidade interna na modalidade intercategorias do trabalhador do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, Jorge Humberto Peralta de Oliveira na categoria/carreira de Encarregado Operacional, pelo período de 18 meses.
6 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Junta, Manuel Joaquim Fernandes Lagarto.
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