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Despacho Conjunto DD422/82, de 24 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [45], de 24.02.1982, Pág. 1282
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Sumário

DETERMINA QUE AS NORMAS PROVISÓRIAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSOES DE TRABALHADORES DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADAS PELO DESPACHO CONJUNTO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979, DO EMGFA, PUBLICADO NO DR.IIS, 274, DE 791127, COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DOS DESPACHOS CONJUNTOS DE 18 DE MARCO DE 1980 E 21 DE ABRIL DE 1981, PUBLICADOS NO DR.IIS, 73, DE 27 DE MARCO DE 1980, E 100, DE 2 DE MAIO DE 1981, RESPECTIVAMENTE, SEJAM CONVERTIDAS EM DEFINITIVAS, CONSTITUINDO REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSTO NO CAPÍTULO XI DO ESTATUTO DO PESSOAL CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 33/80, DE 13 DE MARCO, PUBLICANDO-AS NO SEU TEXTO ACTUALIZADO. AS NORMAS CONSTANTES NESTE DESPACHO ENTRAM EM VIGOR EM 2 DE JANEIRO DE 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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