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Lei 111/99, de 3 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo a alterar o regime geral do arrendamento rural. A presente autorização tem a duração de 90 dias.

Texto do documento

Lei 111/99
de 3 de Agosto
Autoriza o Governo a alterar o regime geral do arrendamento rural
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
É concedida ao Governo autorização para alterar o regime geral do arrendamento rural.

Artigo 2.º
Sentido e extensão
A presente autorização legislativa visa:
1) Alterar os períodos de renovação dos contratos de arrendamento rural, alargando-os para cinco anos;

2) Possibilitar a antecipação do pagamento das rendas quando o arrendatário for jovem agricultor e titular de projecto de exploração autorizado pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Artigo 3.º
Duração
A autorização concedida tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 24 de Junho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104618.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 524/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os artigos 5º e 7º do Decreto-Lei nº 385/88, de 25 de Outubro (Lei do Arendamento Rural), nomeadamente no que respeita aos prazos de renovação dos contratos desse tipo de arrendamento e também à possibilidade de antecipação do pagamento da renda anteriormente impossibilitada legalmente e permitida agora aos jovens agricultores com um plano de exploração devidamente aprovado pelos serviços regionais do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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