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Despacho 2706/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de autorização de repartição de encargos plurianuais

Texto do documento

Despacho 2706/2014

O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013,

Considerando que:

a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., assinou em 30 de junho de 1998, um protocolo para a cedência de gasóleo verde;

b) Este protocolo permite que a REFER possa abastecer os seus equipamentos ferroviários em depósitos, cuja gestão é exclusiva da CP. Com a criação da CP-Carga em 2009, alguns desses depósitos ficaram sobre a gestão desta, sendo necessário a elaboração de um protocolo similar ao assinado com a CP, de modo a garantir que os abastecimentos dos equipamentos ferroviários da REFER decorram com normalidade.

c) As quantidades previstas para um horizonte temporal de 36 meses, têm um valor estimado de 150.000 litros e terão um valor global que não excederá o montante de (euro) 133.545,00, a que acresce o IVA;

d) A duração do protocolo e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

e) Os encargos inerentes à celebração do mencionado protocolo envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e

f) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,

Determina, na sessão do Conselho de Administração de 06 de fevereiro de 2014:

1 - Ratificar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do Protocolo "CP-CARGA/REFER - Cedência de Gasóleo Verde" até ao montante máximo (euro)133.545,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2013 - (euro) 46.124,03 a que acresce IVA à taxa legal em vigor

Ano de 2014 - (euro) 43.669,22 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2015 - (euro) 43.751,75 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E..

10 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.

207607929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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