O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013,
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., assinou em 30 de junho de 1998, um protocolo para a cedência de gasóleo verde;
b) Este protocolo permite que a REFER possa abastecer os seus equipamentos ferroviários em depósitos, cuja gestão é exclusiva da CP. Com a criação da CP-Carga em 2009, alguns desses depósitos ficaram sobre a gestão desta, sendo necessário a elaboração de um protocolo similar ao assinado com a CP, de modo a garantir que os abastecimentos dos equipamentos ferroviários da REFER decorram com normalidade.
c) As quantidades previstas para um horizonte temporal de 36 meses, têm um valor estimado de 150.000 litros e terão um valor global que não excederá o montante de (euro) 133.545,00, a que acresce o IVA;
d) A duração do protocolo e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
e) Os encargos inerentes à celebração do mencionado protocolo envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e
f) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determina, na sessão do Conselho de Administração de 06 de fevereiro de 2014:
1 - Ratificar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do Protocolo "CP-CARGA/REFER - Cedência de Gasóleo Verde" até ao montante máximo (euro)133.545,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 46.124,03 a que acresce IVA à taxa legal em vigor
Ano de 2014 - (euro) 43.669,22 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 43.751,75 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E..
10 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.
207607929