O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013,
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende lançar um procedimento por concurso público para a Prestação de Serviços de "Manutenção, na especialidade de Construção Civil para os Centros de manutenção do Porto, Coimbra, Entroncamento, Lisboa, Setúbal e Tunes";
b) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 18.959.693,00, a que acresce o IVA;
c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e
e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determina, na sessão do Conselho de Administração de 6 de fevereiro de 2014:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do Contrato 5010015560 de Prestação de Serviços de "Manutenção, na especialidade de Construção Civil para os Centros de manutenção do Porto, Coimbra, Entroncamento, Lisboa, Setúbal e Tunes" até ao montante máximo (euro)18.959.693,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - (euro) 3.791.938,60 a que acresce IVA à taxa legal em vigor
Ano de 2016 - (euro) 3.791.938,60 a que acresce IVA à taxa legal em vigor
Ano de 2017 - (euro) 3.791.938,60 a que acresce IVA à taxa legal em vigor
Ano de 2018 - (euro) 3.791.938,60 a que acresce IVA à taxa legal em vigor
Ano de 2019 - (euro) 3.791.938,60 a que acresce IVA à taxa legal em vigor
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E..
10/02/2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.
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