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Despacho 2704/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de autorização de repartição de encargos plurianuais

Texto do documento

Despacho 2704/2014

O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013,

Considerando que:

a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a Prestação de Serviços de Manutenção de Baixa Tensão 2015/2019;

b) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 3 (três) anos prorrogável por mais 2 (dois) anos e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 13.340.250,00, a que acresce o IVA;

c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e

e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,

Determina, na sessão do Conselho de Administração de 6 de fevereiro de 2014:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de Prestação de Serviços de "Manutenção de Baixa Tensão 2015/2019.", até ao montante máximo (euro) 13.340.250,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015- (euro) 2.668.050,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - (euro) 2.668.050,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2017 - (euro) 2.668.050,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2018 - (euro) 2.668.050,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2019 - (euro) 2.668.050,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para os anos de 2015 a 2019 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.

10/02/2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.

207607945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046113.dre.pdf .

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