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Despacho 2699/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Atribuição de título de especialista - nomeação de júri

Texto do documento

Despacho 2699/2014

Atribuição de título de especialista - Nomeação de júri

Nos termos do disposto pelo artigo 48.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro; do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto e ao abrigo dos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico do título de especialista, bem como dos artigos 11.º a 13.º do Despacho 8590/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 98, de 20 de maio, que aprovou as normas orientadoras para atribuição do título de especialista do Instituto Politécnico de Leiria, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, nomeio o Júri da prova para atribuição do título de especialista do candidato Pedro Miguel de Almeida Letria e delego a presidência do júri de acordo com a seguinte composição:

Presidente: Professor Coordenador João José de Sousa Bonifácio Serra, da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais:

Professor Adjunto Pedro Mota Teixeira, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Professor Adjunto António Martiniano Ventura, da Escola de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

Professor Adjunto Diogo Lopes Saldanha, da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria.

Doutor João Mário Grilo, Investigador.

Dr. José Manuel Rodrigues, Fotógrafo.

Notifiquem-se os membros do Júri e o candidato.

8 de agosto de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

207605611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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