1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), em harmonia com o disposto no n.º 8 do despacho 338/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2014, e no n.º 1 da deliberação 2382-A/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro de 2013, subdelego no diretor executivo da Reitoria da Universidade de Lisboa, Luís Carlos Guimarães de Carvalho, no âmbito do Gabinete de Avaliação e Garantia da Qualidade, do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Departamento de Assuntos Académicos, do Departamento de Relações Externas e Internacionais, do Gabinete de Apoio ao Reitor e da Área de Documentação, Arquivo e Expediente, unidades operativas dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos às respetivas unidades operativas, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Assegurar a execução dos planos aprovados;
d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
e) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
f) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
g) Autorizar o exercício de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e autorizar o respetivo pagamento;
h) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, respeitantes à atividade desenvolvida nas respetivas unidades operativas, até ao limite de (euro) 200 000;
i) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
j) Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos.
2 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade subdelegante.
3 - As competências agora subdelegadas podem ser subdelegadas nos diretores de departamento e coordenadores de gabinete e área das respetivas unidades operativas.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo diretor executivo da Reitoria da Universidade de Lisboa desde o dia 16 de setembro de 2013.
7 de fevereiro de 2014. - A Administradora, Ana Maduro.
207608074